domingo, 7 de janeiro de 2018

Agronegócio: o papel do Cadastro Ambiental Rural (CAR) - jan 2018


     Informação de qualidade é essencial para conhecer, diagnosticar e planificar o desenvolvimento de qualquer segmento da atividade econômica. Nesse sentido, a contribuição extraordinária ao setor primário será prestada pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.
     Todas as propriedades rurais do país devem ser cadastradas. A massa de informações aportadas em cada cadastro fornecem, no conjunto, subsídios valiosos para se compreender o atual estágio da agricultura tal qual uma fotografia em alta definição. A área efetivamente utilizada para as atividades agrícolas e pecuárias, as áreas de proteção ambiental, a intensidade da exploração econômica - enfim, todas as informações relevantes da ação humana nos imóveis rurais estarão disponíveis. Esse registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, integrará as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento econômico-ambiental e combate ao desmatamento.
     Importante realçar que as classes produtoras rurais compreenderam a importância e aderiram ao CAR: mais de 4,2 milhões de imóveis rurais estão inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o SICAR, sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Esse enorme banco de dados geocodificados cria a perspectiva da qualificação e quantificação das áreas destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais com base em mapas delimitados sobre imagens de satélite com cinco metros de resolução espacial.
     Isso é muito diferente dos censos do IBGE baseados apenas nas declarações dos produtores. Em cada um dos registros do CAR, além do perímetro do imóvel, o agricultor delimitou cartograficamente a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da reserva legal.
     O CAR expressa a dimensão da agricultura, locomotiva do desenvolvimento econômico do Brasil. Ela emprega mais de 32 milhões de trabalhadores (33% dos empregados no país) e mantém crescimento sustentado com participação no Produto Interno Bruto total de 23,6%. O Brasil tem participação relevante no mercado internacional, liderando a produção e a exportação de uma dezena de produtos agropecuários.
     Na última semana do ano*, o presidente Michel Temer assinou decreto que prorroga para 31 de maio de 2018 o prazo para que produtores façam sua inscrição no cadastro. A medida foi necessária porque pequenos produtores vêm encontrando dificuldades em acessar o sistema e informar seus dados ambientais. Uma coisa é certa: o planejamento da agricultura brasileira dará um salto de qualidade.
* Refere-se a 2017.
Fonte: Jornal de Santa Catarina - Giro Financeiro - 06 e 07/01/2018 - p. 18
Texto: José Zeferino Pedrozo - Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC)

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